Medida gerou
reação de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos
para a função
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou
uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo
aqueles que exigem receita médica. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial
de segunda-feira (17) e passa a valer em abril.
Segundo o CFF, a prescrição de remédios que
precisam de receita estará restrita ao farmacêutico que possua Registro de
Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Esse registro foi
instituído pelo CFF neste ano e será concedido para quem faz cursos de
qualificação em áreas específicas.
No ano passado, o CFF publicou outra medida
sobre o tema. No entanto, ela foi derrubada pela primeira instância da Justiça
Federal no Distrito Federal. Antes da continuidade do julgamento em outras
instâncias, o conselho emitiu nova resolução.
A medida gerou reação de associações médicas,
que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a
atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.
O exercício da medicina e da farmácia são regulamentados
com leis que definem o que faz parte de sua atividade profissional. Na
legislação sobre os farmacêuticos, não há citação direta à diagnóstico e
prescrição de medicamento. No entanto, o CFF afirma que a nova norma foi
emitida para regulamentar pontos já previstos na lei, o que é questionado por
especialistas.
Entre outros aspectos, a resolução CFF Nº 5 DE
20/02/2025 permite que o farmacêutico:
* prescreva medicamentos (incluindo os de
venda sob prescrição);
* renove “prescrições previamente emitidas por
outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;
* faça exame físico de sinais e sintomas,
realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do
tratamento.
Para isso, eles se basearam na licença que o
farmacêutico tem de traçar o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para o CFF,
isso dá ao farmacêutico o direito de prescrever medicamentos e renovar
receitas.
A resolução ainda permite que o farmacêutico:
* Colete dados por meio da anamnese
farmacêutica;
* Faça exame físico com a verificação dos
sinais e sintomas;
* Realize, solicite e interprete exames para
avaliação da efetividade do tratamento.
A proposta do conselho é que o profissional
faça algo parecido com uma consulta médica. A adoção de pronto atendimento em
farmácias vem sendo ventilada no ramo, com uma das gigantes do segmento
anunciando a proposta como parte dos seus planos futuros.
O advogado Henderson Furst explica que a
regulamentação está tentando atender uma demanda de mercado, mas que há muitas
lacunas legais.
“A proposta é que o farmacêutico atue como
médico, mas não há legalidade nisso. É uma tentativa de entrar em um mercado,
mas estamos falando de saúde. Se ele solicitar exames, como o plano médico vai
aceitar um pedido? O SUS vai aceitar uma solicitação de exame feita na
farmácia?”, questiona.
O CFF rebateu as críticas de entidades
médicas, dizendo que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos
médicos”; afirmou que a prescrição de medicamentos está “vinculada” aos
farmacêuticos com registro de especialista; que os farmacêuticos não podem
prescrever medicamentos que possuam “notificação de receita, como os chamados
de tarja preta”; e que a decisão está embasada na lei que regula a profissão e
nas diretrizes curriculares do curso de farmácia.
O conselho ainda alega que há um
reconhecimento do Ministério da Saúde, como com a prescrição de profilaxias pré
e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).
“A prescrição de PrEP e PEP por farmacêuticos
e enfermeiros é regulada por conselhos de classe, sendo estimulada pelo
Ministério da Saúde como parte dos esforços de eliminação do HIV como problema
de saúde pública no país e de ampliação do acesso aos usuários do Sistema Único
de Saúde (SUS) a estratégias de prevenção”, informou o conselho.