A Receita Federal do Brasil (RFB) abriu o período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que poderá ser realizada até o dia 31 de maio.
Nesse sentido, o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) incentiva a destinação do Imposto sobre a Renda das Pessoas
Físicas 2024 (IRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA)
e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).
A destinação pode ser feita diretamente na
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), sob o limite de até 3%
do imposto devido para cada um dos Fundos, por meio da campanha “Eu sou Cidadão
Solidário”.
Além disso, não gera nenhum ônus para o
contribuinte. Basta optar por destinar o valor ao Fundo escolhido no momento da
realização da DIRPF e, assim, contribuir para o desenvolvimento de políticas
públicas e de ações para apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade.
Colabore com as entidades sociais doando 3% do
seu imposto de renda para os fundos municipais da criança e do adolescente, ou
para fundo municipal dos direitos da Pessoa idosa.