Justiça
condena empresa e município por mortes de pacientes em Hospital em Campo Bom
Hospital,
empresa e Município de Campo Bom são condenados por desabastecimento de
oxigênio que resultou em mortes na pandemia
O juiz
Álvaro Walmrath Bischoff, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom, condenou
neste domingo (2) a Associação Beneficente São Miguel (ABSM), a empresa Air
Liquide Brasil Ltda e o Município de Campo Bom pelo desabastecimento de
oxigênio ocorrido no Hospital Lauro Reus, em março de 2021, durante a fase mais
crítica da pandemia da Covid-19. O episódio resultou na morte de seis pacientes
entubados na UTI no dia 19 de março daquele ano, seguido por outros 16 óbitos
nos 15 dias seguintes.
Na
sentença, o magistrado determinou o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais
coletivos, além de indenizações individuais por danos morais e materiais às
famílias das vítimas. O Ministério Público havia movido ação civil pública
contra os três réus, responsabilizando-os pelas falhas no fornecimento de
oxigênio.
Segundo a
investigação, uma perícia técnica comprovou falhas na ativação do sistema de
backup e na transição para cilindros reservas, o que resultou na interrupção
total do fornecimento. A Air Liquide, responsável pelo fornecimento de
oxigênio, foi acionada na véspera do desabastecimento, mas a entrega foi
programada apenas para o final da manhã de 19 de março, deixando o tanque
zerado por mais de duas horas.
A ABSM,
gestora do hospital, negou relação entre as mortes e o incidente, alegando que
os pacientes foram ventilados manualmente. O Município, por sua vez, argumentou
que a administração do hospital era responsabilidade exclusiva da Associação.
Na decisão,
o juiz destacou a responsabilidade solidária da ABSM e da Air Liquide, além da
responsabilidade subsidiária do Município. Ele reforçou que tanto o hospital
quanto a fornecedora falharam ao não adotar medidas preventivas, apesar de
terem ciência da demanda crescente por oxigênio na ocasião.
O
magistrado também apontou a obrigação do Município em fiscalizar os serviços
prestados pelo hospital, que atende pelo SUS, conforme determina a Constituição
Federal. “O episódio gerou repercussão nacional e internacional, além de causar
desconfiança e medo na população que depende do hospital público”, afirmou.
A sentença
permite que os familiares das vítimas pleiteiem indenizações com base no
reconhecimento da culpa já estabelecido, sem necessidade de comprovação
adicional.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper/Fonte e foto: Leouve