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Justiça reduz as penas dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria

Justiça reduz as penas dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria

Tragédia matou 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013


Em julgamento realizado na manhã desta terça-feira (26) em Porto Alegre, a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reduziu as penas dos réus do incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria.

 

A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, deu parcial provimento aos recursos defensivos, recalculando a dosimetria das penas estabelecidas no júri popular, realizado em dezembro de 2022. A magistrada também afastou a tese defensiva de que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.

 

Com a decisão, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram fixadas em 12 anos de reclusão. Já os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão. As prisões dos quatro foram mantidas.

 

No julgamento realizado entre 1º e 10 de dezembro de 2022, os quatro foram condenados pelo Tribunal do Júri. Na época, Elissandro recebeu pena de 22 anos e 6 meses de prisão; Mauro, de 19 anos e 6 meses; e Marcelo e Luciano, de 18 anos de reclusão cada.

 

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda. A sessão foi conduzida pelo desembargador Luciano André Losekann, presidente da Câmara. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Julgamento

 

O julgamento iniciou com a sustentação oral do advogado Jader da Silveira Marques (de Elissandro), seguido do advogado Bruno Seligman de Menezes (de Mauro), da advogada Tatiana Borsa (de Marcelo) e do advogado Jean de Menezes Severo (de Luciano).

 

As defesas argumentaram que os acusados devem ser submetidos a novo júri, por considerarem que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos. Subsidiariamente, pleitearam o redimensionamento das penas fixadas naquele julgamento.

 

O Ministério Público foi representado pela procuradora de Justiça Irene Soares Quadros, que se manifestou contrária aos pedidos das defesas. Ela sustentou a culpabilidade dos réus, a intensidade do sofrimento das vítimas e também as consequências do fato para sobreviventes, familiares e a própria cidade de Santa Maria.

 

Caso

 

O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em uma festa universitária. Durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, um artefato pirotécnico foi acionado, e as faíscas atingiram o teto revestido de espuma, iniciando o fogo. As chamas se espalharam rapidamente, resultando na morte de 242 pessoas e ferindo outras 636.

 

Retrospectiva

27/01/13 – Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria

03/04/13 – Recebida a denúncia do MP

27/07016 – Sentença de pronúncia determina que os réus devem ir a júri

1º a 10/12/22 – Quatro acusados são condenados pelo Tribunal do Júri

03/08/22 – Julgamento é anulado pela 1ª Câmara Criminal do TJRS

05/09/23 – STJ mantém anulação do júri

21/09/23 – Segundo júri é marcado para o dia 26/02/24

09/02/24 – STF suspende realização de novo júri

02/09/24 – STF restabelece condenações e determina prisão de réus

04/02/25 – 2ª Turma do STF mantém o primeiro júri

14/04/25 – STF nega recursos das defesas

26/08/25 – TJRS retoma julgamento dos recursos das defesas. Foto: Arquivo/O Sul

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