Tragédia
matou 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013
Em
julgamento realizado na manhã desta terça-feira (26) em Porto Alegre, a 1ª
Câmara Especial Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)
reduziu as penas dos réus do incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria.
A relatora
do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, deu parcial provimento
aos recursos defensivos, recalculando a dosimetria das penas estabelecidas no
júri popular, realizado em dezembro de 2022. A magistrada também afastou a tese
defensiva de que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.
Com a
decisão, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro
Londero Hoffmann, foram fixadas em 12 anos de reclusão. Já os integrantes da
banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha
Leão, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão. As prisões dos quatro
foram mantidas.
No
julgamento realizado entre 1º e 10 de dezembro de 2022, os quatro foram
condenados pelo Tribunal do Júri. Na época, Elissandro recebeu pena de 22 anos
e 6 meses de prisão; Mauro, de 19 anos e 6 meses; e Marcelo e Luciano, de 18
anos de reclusão cada.
O voto da
relatora foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e
Viviane de Faria Miranda. A sessão foi conduzida pelo desembargador Luciano
André Losekann, presidente da Câmara. Ainda cabe recurso da decisão.
Julgamento
O julgamento
iniciou com a sustentação oral do advogado Jader da Silveira Marques (de
Elissandro), seguido do advogado Bruno Seligman de Menezes (de Mauro), da advogada
Tatiana Borsa (de Marcelo) e do advogado Jean de Menezes Severo (de Luciano).
As defesas
argumentaram que os acusados devem ser submetidos a novo júri, por considerarem
que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos. Subsidiariamente,
pleitearam o redimensionamento das penas fixadas naquele julgamento.
O Ministério
Público foi representado pela procuradora de Justiça Irene Soares Quadros, que
se manifestou contrária aos pedidos das defesas. Ela sustentou a culpabilidade
dos réus, a intensidade do sofrimento das vítimas e também as consequências do
fato para sobreviventes, familiares e a própria cidade de Santa Maria.
Caso
O incêndio
na Boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013,
em uma festa universitária. Durante a apresentação da banda Gurizada
Fandangueira, um artefato pirotécnico foi acionado, e as faíscas atingiram o
teto revestido de espuma, iniciando o fogo. As chamas se espalharam
rapidamente, resultando na morte de 242 pessoas e ferindo outras 636.
Retrospectiva
27/01/13 – Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria
03/04/13 – Recebida a denúncia do MP
27/07016 – Sentença de pronúncia determina que os réus devem ir a júri
1º a 10/12/22 – Quatro acusados são condenados pelo Tribunal do Júri
03/08/22 – Julgamento é anulado pela 1ª Câmara Criminal do TJRS
05/09/23 – STJ mantém anulação do júri
21/09/23 – Segundo júri é marcado para o dia 26/02/24
09/02/24 – STF suspende realização de novo júri
02/09/24 – STF restabelece condenações e determina prisão de réus
04/02/25 – 2ª Turma do STF mantém o primeiro júri
14/04/25 – STF nega recursos das defesas
26/08/25 –
TJRS retoma julgamento dos recursos das defesas.