Justiça
Eleitoral condena vereador eleito e empresário em esquema de compra de votos
ligado a apostas em Boa Vista das Missões
A Justiça
Eleitoral condenou o vereador eleito Sérgio Rocha Bueno e o empresário Valdenir
Bueno Dorneles por esquema de compra de votos nas eleições municipais de 2024
em Boa Vista das Missões, no Norte do Rio Grande do Sul. Sérgio teve o diploma
cassado, foi declarado inelegível por oito anos e perdeu todos os votos
recebidos.
A sentença
reconheceu que ambos participaram do esquema com o objetivo de lucrar com
apostas eleitorais.
O g1 entrou
em contato com a defesa de Sérgio Bueno, mas não obteve retorno até a última
atualização desta reportagem.
Já a defesa
de Valdemir afirma que ele "jamais comprou votos ou ofereceu qualquer
vantagem a eleitores, sendo sua condenação baseada em depoimentos frágeis,
contraditórios e marcados por interesses pessoais e políticos de adversários
locais". (leia, abaixo, na íntegra). Cabe recurso da decisão.
O caso foi
relatado por Paulo Roberto Galvão Ignacio, ex-prefeito da cidade. Segundo ele,
Valdenir, conhecido na cidade como “Aníbal”, teria investido mais de R$ 600 mil
na compra de votos para garantir a eleição de Sérgio Rocha Bueno, o “Serginho”,
que obteve 438 votos, a maior votação da história do município para o cargo de
vereador.
O objetivo,
conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, era apostar que um candidato
sem nenhuma chance venceria, e depois garantir a vitória dele comprando votos.
Em 2024, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que explicita o ilícito
eleitoral de prática de apostas — inclusive pela internet — cujo objeto envolva
o resultado das eleições.
Fazer esse
tipo de aposta de forma repetida, ainda mais se envolver promessas de dinheiro
ou outras vantagens para eleitores, pode atrapalhar a eleição e influenciar o
voto das pessoas. Isso é considerado uma prática ilegal e pode ser punida como
abuso de poder econômico ou compra de votos, com base na Constituição e nas
leis eleitorais.
Valdenir foi
condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205, mesma penalidade imposta
a Sérgio, que também teve seu diploma cassado e foi declarado inelegível por
oito anos.
Os votos
recebidos por Sérgio foram declarados nulos, e o juiz determinou o recálculo
dos quocientes eleitoral e partidário, com comunicação à Câmara Municipal para
os procedimentos cabíveis.
A sentença
destaca que Valdenir financiou a campanha de Sérgio e realizou apostas de alto
valor, lucrando com a vitória do candidato. “Seria um plano perfeito”, escreveu
o juiz, ao apontar que o empresário usou a baixa visibilidade de Sérgio para
atrair apostadores e garantir retorno financeiro elevado.
A Justiça ainda considerou que houve dolo específico na conduta dos representados, com interferência direta na liberdade de voto e na igualdade entre os candidatos. A sentença rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva de Valdenir, mesmo ele não sendo candidato, e aplicou a penalidade máxima prevista na legislação.
Eleitores
tiveram prejuízos
O aposentado
Setembrino Lício de Oliveira, de 77 anos, relata que investiu R$ 60 mil, o
valor que havia ganhado arrendando a terra para plantar soja. Ele conta que
apostou que um candidato tradicional, atual presidente da Câmara, faria mais
votos que Serginho — e perdeu.
“Achei que
ganhava fácil. O outro já era conhecido, o Serginho ninguém conhecia”, afirmou
Oliveira.
Outro morador, João Pedro Brizola Dorneles, diz que apostou R$ 300 mil que a soma de votos de três candidatos tradicionais venceria a de Serginho e um aliado. Também perdeu.
O que diz a
defesa de Valdenir Dorneles
“A defesa de Valdenir Bueno Dorneles
vem a público manifestar-se sobre a decisão proferida pela 32ª Zona Eleitoral
de Palmeira das Missões, nos autos do processo de Representação Especial movido
pelo Ministério Público Eleitoral.
Valdenir Bueno Dorneles não foi
candidato no pleito de 2024 e sempre sustentou sua ilegitimidade para figurar
como parte na presente ação. A condenação imposta, portanto, será objeto de
recurso às instâncias superiores, uma vez que entendemos ter havido equívoco na
aplicação do art. 41-A da Lei das Eleições, o qual se destina a candidatos, e
não a terceiros.
Reiteramos que Valdenir jamais
comprou votos ou ofereceu qualquer vantagem a eleitores, sendo sua condenação
baseada em depoimentos frágeis, contraditórios e marcados por interesses
pessoais e políticos de adversários locais.
A defesa confia que o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e, se necessário, o Tribunal Superior
Eleitoral, reconhecerão a ausência de provas contra Valdenir, bem como a
ilegitimidade de sua inclusão no processo.
Valdenir Bueno Dorneles reafirma sua
confiança na Justiça Eleitoral e seguirá colaborando com a verdade dos fatos
para que seu nome seja integralmente restabelecido.”
Palmeira das
Missões/RS, 24 de agosto de 2025
Lucas
Carvalho Fiebig
OAB/RS
118881"
Fonte: g1RS
Foto: Reprodução
