É possível quitar à vista ou parcelar em até 12 vezes, com reduções significativas em multas e juros
Empresas e
pessoas físicas com dívidas de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores) vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos
já podem aderir ao primeiro edital do Acordo Gaúcho – programa do governo do RS
que oferece condições facilitadas para a quitação de débitos.
A adesão
começou nesta sexta-feira (15) e prossegue até 15 de dezembro pela internet.
Nesta etapa, o edital contempla débitos de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ,
considerados de pequeno valor.
É possível
quitar à vista ou parcelar em até 12 vezes, com reduções significativas em
multas e juros:
– À vista:
até 90% de desconto em multas e 50% em juros.
–
Parcelado: até 70% de desconto em multas e 30% em juros.
Os
descontos incidem apenas sobre os acréscimos legais, mantendo o valor principal
da dívida integral. O valor mínimo por parcela é de R$ 100 por adesão e R$ 20
por crédito incluído.
O
subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destacou que o início
das adesões marca um passo importante para a modernização da relação entre
Fisco e contribuinte. “O Acordo Gaúcho traz uma oportunidade real para quem tem
dívidas antigas de IPVA colocar a situação em dia, com condições que facilitam
o pagamento e reduzem encargos. É um modelo moderno de regularização, que ajuda
o contribuinte a recuperar sua capacidade financeira e, ao mesmo tempo, garante
ao Estado a entrada de recursos que dificilmente seriam recuperados pelos meios
tradicionais”, afirmou Neves.
Além de
facilitar a quitação, o programa permite que contribuintes com parcelamentos
antigos migrem para o novo modelo, cancelando automaticamente os acordos
anteriores mediante adesão e pagamento da primeira parcela ou da quitação no
prazo.
O Acordo
Gaúcho é um programa de transação tributária criado pela Lei 16.241/2024 e
regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. Ele possibilita a negociação de dívidas
inscritas em dívida ativa ou em discussão judicial, com condições diferenciadas
conforme o tipo de débito.
Como aderir
A adesão
deve ser feita exclusivamente pela internet:
– Pessoas físicas: Portal do Cidadão da Receita Estadual
– Pessoas
jurídicas: Portal e-CAC da Receita Estadual