Pessoas
físicas e jurídicas podem quitar ou parcelar o valor devido com descontos
significativos em juros e multas
O primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa do governo do Estado que
permite a regularização de dívidas tributárias com condições facilitadas, foi
publicado na quarta-feira (30) no Diário Oficial. Nesta etapa, o foco são os
débitos antigos de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
inscritos em dívida ativa há mais de dois anos.
Pessoas físicas e jurídicas podem quitar ou parcelar o valor devido com
descontos significativos em juros e multas. À vista, a redução pode chegar a
90% na multa e 50% nos juros.
A adesão à transação poderá ser feita de forma totalmente on-line, entre
15 de agosto e 15 de dezembro, por meio dos portais da Receita Estadual. São
contempladas dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ.
“O Acordo Gaúcho, que teve seu início com a assinatura do decreto pelo
governador Eduardo Leite neste mês, começa a se concretizar com o primeiro
edital, que já apresenta uma oportunidade concreta para quem tem dívidas
antigas de IPVA colocar a situação em dia”, destacou o subsecretário da Receita
Estadual, Ricardo Neves Pereira. “É um modelo moderno de regularização fiscal
que visa estimular a recuperação financeira e simplificar o pagamento, com
vantagens reais para o contribuinte e para o Estado”, prosseguiu.
O edital do IPVA é o primeiro chamamento público. Na sequência, serão
publicados novos editais para os demais débitos, inclusive, dívidas de ICMS
(Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relacionadas a empresas
atingidas pelas enchentes de 2024.
Todos os benefícios do Acordo Gaúcho estão condicionados ao cumprimento
das regras legais e fiscais. Essas regras variam conforme o tipo de débito e
serão definidas em editais específicos, publicados pela Receita Estadual e pela
PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
“O programa abre um canal de consensualidade com o contribuinte. Essa
será apenas a primeira iniciativa. O Estado arrecada valores que, por inúmeras
razões, seriam irrecuperáveis por meio dos métodos tradicionais, e o
contribuinte volta à conformidade fiscal”, avaliou a coordenadora da
Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabilia Martins.
O edital oferece duas formas de pagamento: à vista, com redução de até
90% na multa e 50% nos juros, e parcelado em até 12 vezes: redução de até 70%
na multa e 30% nos juros.