Os
trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
começaram a receber a distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro do fundo em
2024, informou nesta noite a Caixa Econômica Federal. Tradicionalmente
realizada em agosto, a distribuição foi antecipada para o fim deste mês.
O dinheiro
será depositado ao longo dos próximos dias. O valor de referência corresponde
ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta
receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Segundo a
Caixa, a antecipação foi possível porque o Conselho Curador do FGTS publicou
nesta sexta-feira (25) a resolução com a aprovação do balanço do fundo em 2024.
Na
quinta-feira (24), o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$
12,929 bilhões, equivalente a 95% do lucro do fundo no ano passado. A quantia
será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da
conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
Para saber
a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo
de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse
fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá
R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 40,86, com o valor subindo
para R$ 102,15 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2024.
Rendimento
O
percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido na
quinta-feira pelo Conselho Curador e equivale a 95% do lucro de R$ 13,61
bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o
rendimento do FGTS neste ano para 6,05%, superior à inflação oficial de 4,83%
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024.
Mesmo
ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano
passado, a poupança rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos
da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança
rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).
Pela
legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR. No entanto, a distribuição dos
lucros – existente desde 2017 – melhora o rendimento do fundo. O crédito –
rendimento tradicional mais a distribuição do lucro – é incorporado ao saldo da
conta.
Em 2024, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ter correção mínima
pelo IPCA. Mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale
a partir da publicação do resultado do julgamento.
Se o
resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano
mais a TR ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir
uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.
Fonte:
Agência Brasil