A pedido do Ministério Público Eleitoral em ação de investigação judicial
eleitora, a Justiça decretou a cassação do registro e do diploma de vereador de
Caraá por compra de votos, nesta quarta-feira, 4 de junho.
A Justiça Eleitoral também declarou a inelegibilidade do vereador pelo
prazo de oito anos a contar da eleição de 2024 e considerou nulos os votos
obtidos pelo réu, que devem ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram
o quociente partidário. Foi também aplicada pena de multa.
O promotor Eleitoral Camilo Vargas Santana, autor da AIJE, ressaltou que
o eleitor que denunciou o caso prestou depoimento na Promotoria de Justiça e
mostrou as conversas no celular que comprovaram a oferta de compra de votos por
pix pelo então candidato a vereador.
O MPRS instaurou procedimento investigatório eleitoral e, em paralelo, requisitou
a instauração de inquérito à Polícia Federal. As provas colhidas nesses dois
expedientes demonstraram que a conduta foi massiva, alcançando quase uma
centena de eleitores, configurando o abuso de poder econômico e a captação
ilícita de sufrágio, por meio da compra de votos.
Também ficou comprovado que um irmão do candidato, dono de uma empresa de
terraplenagem, ofereceu cargas de saibro e serviço de hora/máquina em troca de
votos.
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