Medida entra em vigor a partir do próximo dia 23
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir a
identificação biométrica de aposentados e pensionistas que quiserem autorizar
que as parcelas do empréstimo consignado sejam descontadas diretamente de seus
benefícios previdenciários.
Conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DO) nesta
segunda-feira, a medida entrará em vigor a partir do próximo dia 23.
“Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados
somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS,
validadas em bases do governo federal”, diz despacho assinado pelo presidente
do instituto, Gilberto Waller Junior.
Além de se identificar, o interessado pode usar o aplicativo Meu INSS
para consultar instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de
empréstimos.
De acordo com a medida, a identificação biométrica feita por meio da
verificação de características físicas como a foto ou a impressão digital dos
beneficiários, atende à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de
benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear
vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e
aprimoramentos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.
A concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos
consignados para aposentados e pensionistas está bloqueada desde o último dia
8, atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em junho do ano passado, depois de identificar irregularidades em
descontos de mensalidades associativas – lançadas diretamente na folha de
pagamento de aposentados – o TCU determinou ao INSS que só permitisse as
cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e conferência
da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário.
A determinação valia tanto para as mensalidades de filiação às entidades,
quanto para empréstimos consignados.
Na mesma decisão, o tribunal determinou ao INSS que ressarcisse os
valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas, e ainda que o
instituto e a Dataprev implementassem, em 90 dias, “ferramentas tecnológicas
que possibilitem a assinatura eletrônica avançada e biometria para todos os
termos de filiação e autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema
que permita o bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada
averbação de desconto nos benefícios pagos”.
O instituto recorreu das determinações, alegando, entre outras coisas,
que as autorizações para empréstimos consignados já passavam por mecanismos de
controle mais eficazes que aqueles a que são submetidas autorizações para
descontos de mensalidades associativas em folha. Contudo, em maio deste ano –
um dia antes do INSS anunciar o bloqueio dos consignados – o TCU negou o
recurso, mantendo as determinações.
FONTEAgência Brasil