O programa do Imposto de Renda 2025 estará
disponível para download, e início de preenchimento, a partir desta
quinta-feira
A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta
quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de
entrega vai da próxima segunda (17) até 30 de maio neste ano.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está
sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do
imposto sobre a renda devido.
O programa do Imposto de Renda 2025 estará
disponível para download, e início de preenchimento, a partir desta
quinta-feira (13). O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de
declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano
passado.
O órgão também divulgou o calendário das
restituições do IR neste ano, que começa em 30 de maio. A declaração
pré-preenchida, porém, começará a ser recebida somente a partir de 1º de abril,
13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (preenchimento
pelo contribuinte).
É obrigado a declarar o Imposto de Renda:
* quem recebeu rendimentos tributáveis acima
de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR
do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção
* contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
* quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitas à incidência do imposto;
* quem teve isenção de imposto sobre o ganho
de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro
imóvel residencial no prazo de 180 dias;
* quem teve, em 2024, receita bruta em valor
superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
* quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 800 mil;
* quem passou para a condição de residente no
Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de
2024;
* quem optou por declarar os bens, direitos e
obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior
como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
* Possui trust no exterior;
* quem atualizou bens imóveis pagando ganho de
capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
* quem auferiu rendimentos no exterior de
aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
* Deseja atualizar bens no exterior.
A Receita prioriza a data de entrega das
declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que
recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a
declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a
restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o
contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de
restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de
Renda, nesta ordem:
* idosos acima de 80 anos;
* idosos entre 60 e 79 anos;
* contribuintes com alguma deficiência física
ou mental ou moléstia grave;
* contribuintes cuja maior fonte de renda seja
o magistério;
* utilizaram a pré-preenchida E optaram por
receber a restituição por Pix;
* contribuintes que adotarem a declaração
pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.
* Para receber via Pix, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados. Marcello Casal Jr./Agência Brasil