O Banco Central (BC) publicou, nessa
quinta-feira (6), alterações no Regulamento do Pix para aprimorar os mecanismos
de segurança da ferramenta de pagamentos instantâneos. Em nota, o BC informou
que as instituições financeiras e de pagamento deverão excluir chaves de
pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal.
Ou seja, CPFs com situação cadastral
“suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” e CNPJs com situação
cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” não poderão ter chaves Pix
registradas na base de dados do BC.
A mudança, segundo a autoridade monetária, serve
para que as instituições financeiras e instituições de pagamento participantes
garantam que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves Pix
estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF e de CNPJ da
Receita Federal.
“Com as novas medidas, será mais difícil para
os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas
bases da Receita Federal. Para garantir que os participantes do Pix cumpram as
novas regras, o BC irá monitorar periodicamente a conduta dos participantes,
podendo aplicar penalidades para aquelas instituições que apresentem falhas
nesse processo”, diz o BC.
Chaves
aleatórias
No comunicado, o BC anunciou que proibiu a
alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias e a reivindicação de
posse de chaves do tipo e-mail.
Pessoas e empresas que usam chaves aleatórias
e que queiram alterar alguma informação vinculada a essa chave não poderão mais
fazê-lo. A partir de agora, deve-se excluir a chave aleatória e criar uma nova
chave aleatória, com as novas informações.
“Pessoas e empresas que queiram reivindicar a
posse de um e-mail também não poderão mais fazê-lo. Chaves do tipo e-mail não
poderão mais mudar de dono. Apenas chaves do tipo celular continuam a ter
acesso a essa funcionalidade, para permitir que números de celular pré-pago,
que podem mudar de dono, também possam mudar de dono quando registradas como
chave Pix”.
Devoluções
O BC liberou a realização de devolução de
qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados.
A medida que restringiu a iniciação de
transações Pix em dispositivos de acesso não-cadastrados a valor de, no máximo,
R$ 200,00, que entrou em vigor em novembro de 2024, estava impedindo que
transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser
feitas a partir de dispositivos não-cadastrados.
Sem mudanças
para quem usa
Ainda sem sua nota, o Banco Central reforçou
que as medidas aprovadas não irão mudar em nada a forma como as pessoas e as
empresas fazem ou recebem Pix.
“Elas são medidas operacionais, que trazem
mais exigências de segurança para os participantes, a fim de combater as
fraudes no Pix. A segurança é um dos pilares fundamentais do Pix e é entendida
como um processo contínuo”, diz o texto.
Fonte: O Sul