Condutores gaúchos com carteira de motorista vencida desde abril
devem renovar o documento até o dia 17
Os condutores devem procurar o Centro de Formação de Condutores de
sua preferência.
Condutores do Rio Grande do Sul com Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) vencidas entre 19 de abril e 18 de agosto têm até 17 de
setembro para renovar o documento. Os prazos dos serviços de trânsito foram
suspensos no Estado por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
em função das enchentes históricas de maio. Uma resolução publicada em 16 de
agosto definiu os novos prazos.
Para realizar o serviço, os condutores devem procurar o Centro de
Formação de Condutores de sua preferência. A lista com os endereços pode ser
conferida no site www.detran.rs.gov.br.
Outros serviços de trânsito, como veículos ou infrações, também
têm prazo até 17 de setembro para regularização. Em qualquer dos casos, o
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) recomenda não
deixar para os últimos dias. Todos os serviços já estão disponíveis e podem ser
realizados presencialmente ou pela Central de Serviços do site, a depender do
caso.
17 de setembro – Infrações
– Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de
abril e 18 de agosto;
– Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19
de abril a 18 de agosto;
– Interposição de recurso em processos de auto de infração de
trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
– Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em
processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com
prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
Habilitação
– Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da
Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas desde 19 de abril até 18
de agosto de 2024;
– Validade da CNH, ACC e Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas
desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
– Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de
19 de abril até 18 de agosto;
– Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação
psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de
2024;
– Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica
ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de
2024.
Veículos
– Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a
partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024.